DECRETO Nº 77.600, DE 12 DE MAIO DE 1976
Abre a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 644.800,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 644.800,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1000, a saber:
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| Cr$1,00 |
1000 | - | JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
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1001 | - | Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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1001.02040132.021 | - | Processamento de Causas |
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3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social ...................................... | 644.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber:
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| Cr$1,00 |
1000 | - | JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
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1001 | - | Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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Atividade | - | 1001.02040132.021 |
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3.1.1.1 | - | Pessoal Civil |
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01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 644.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso