DECRETO Nº 77.601, DE 12 DE MAIO DE 1976

Abre o Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 3.148.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.148.000,00 (três milhões e cento e quarenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

 

 

 

Cr$1,00

1600

-

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

-

Ministério do Exército

 

1601.06070232.333

-

Coordenação de Relações Públicas e Cerimonial Militar

 

4.1.4.0

-

Material Permanente ...............................................

35.000

1601.06280212.338

-

Pagamento de Pessoal Civil

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

02

-

Despesas Variáveis ................................................

1.600.000

3.2.7.6

-

Pessoas ..................................................................

250.000

1601.06280242.019

-

Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo ..............................................

78.000

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros ..................................

770.000

4.1.4.0

-

Material Permanente ...............................................

100.000

1601.06280441.080

-

Mapeamento do Território Nacional

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo ..............................................

312.000

1601.06284282.322

-

Suprimento e Manutenção de Material de Saúde

 

3.2.7.1

-

Entidades Internacionais .........................................

3.000

 

 

 

3.148.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

 

 

 

Cr$1,00

1600

-

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

-

Ministério do Exército

 

Atividade

-

1601.06070232.333

 

4.1.1.0

-

Obras Públicas ........................................................

35.000

Atividade

-

1601.06280212.338

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens fixas ..............................

1.600.000

Atividade

-

1601.06280242.019

 

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações ...................................

948.000

Projeto

-

1601.06280441.080

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros ..................................

312.000

Atividade

-

1601.06281662.337

 

3.2.7.6

-

Pessoas ..................................................................

250.000

Atividade

-

1601.06284282.322

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo ..............................................

3.000

 

 

 

3.148.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

rio Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso