DECRETO Nº 77.615, DE 17 DE MAIO DE 1976
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Dom Bosco, com sede na Cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 786,76, conforme consta dos Processos números 9.544-74-CFE e 217.865-76 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar de 2º grau em Orientação Educacional e em Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Dom Bosco, mantida pelo Instituto Educacional Dom Bosco, com sede na Cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Ney Braga