Decreto nº 77.621, de 17 de maio de 1976

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessários para formalizar a não aceitação da doação do terreno com a área de 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados), situado na Avenida Rio Grande do Sul, esquina com a Avenida Getúlio Vargas, Município de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, feita à União Federal pela Prefeitura do mesmo Município, conforme escritura de 3 de março de 1951, transcrita no Registro de Imóveis daquela Cidade, às fls. 140 do livro 3-CC, sob o nº 27.198, e demais elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 1.085-269, de 1975.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

José Carlos Soares Freire