Decreto nº 77.633, de 19 de maio de 1976
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 9º da Lei nº 6.312 de 16 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender despesas com a Fundação Nacional de Arte - FUNARTE, a saber:
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| Cr$1,00 |
1500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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1517 | - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS CULTURAIS |
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| - Entidades Supervisionadas |
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1517.08480212.928 | - Atividades a Cargo da Fundação Nacional de Arte |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ......................................................................... | 1.300.000 |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ......................................................................... | 300.000 |
03 | - Outros Custeios ............................................................ | 1.800.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 400.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ................... | 400.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente .............................. | 200.000 |
1517.08482471.928 | - Projetos a Cargo da Fundação Nacional de Arte |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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08 | - Diversas ........................................................................ | 450.000 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ....................................... | 50.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ................... | 50.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente .............................. | 50.000 |
| TOTAL ............................................................................ | 5.000.000 |
Art. 2ºOs recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, consignada no vigente orçamento ao subanexo 1500, a saber:
1500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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1503 | - SECRETARIA-GERAL - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 1503.08482471.818 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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08 | - Diversas ....................................................................................... | 5.000.000 |
Art. 3º Em decorrência do Crédito Especial aberto e do cancelamento constante do presente decreto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
| a) Suplementação: |
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4500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas |
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45.76 | - Fundação Nacional de Arte |
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4576.08480212.095 | - Coordenação das Atividades Culturais ........................... | 4.400.000 |
4576.08482473.102 | - Incentivo à Criação e Difusão no Âmbito da Cultura ...... | 600.000 |
| b) Cancelamento: |
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4500 | -MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas |
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45.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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Projeto | - 4502.08482473.102 ........................................................ | 5.000.000 |
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,19 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso