decreto nº 77.638, de 19 de maio de 1976

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior da Tabela Permanente e do Serviço Especial de Bolsas de Estudo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta no Processo DASP nº 2.344-76,

DECRETA:

Art. 1º São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções de confiança integrantes da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramentos Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Serviço Especial de Bolças de Estudo, órgão autônomo vinculado ao Ministério do Trabalho.

Art. 2º O provimento da função de Diretor Executivo, compreendida no Anexo I, far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Serviço Especial de Bolsas de Estudo.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.

Brasília, 19 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso

Os anexos mencionados no presente decreto foram pulbicados no Diário Oficial de 24-5-76. (Suplemento).