DECRETO Nº 77.639, DE 19 DE MAIO DE 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramentos Superiores, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Goiás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 13.740, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º São criadas, inclusive mediante a transformações de funções, na forma do Anexo I deste Decreto, funções de confiança para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Goiás, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º A síntese das atribuições dos Assessores é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º O provimento da função de Diretor compreendida no Anexo I far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal de Goiás.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso

Os anexos mencionados no presente decreto foram pulbicados no Diário Oficial de 24-5-76. (Suplemento).