DECRETO Nº 77.644, DE 19 DE MAIO DE 1976

Dispõe sobre a transposição de cargos para Categoria Funcional do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente do Ministério do Interior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica incluído, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, na Categoria Funcional de Contador, código: NS-924, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código NS-900, do Quadro Permanente do Ministério do Interior, de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 77.334, de 24 de março de 1976, 1 (um) cargo de igual denominação, cujo ocupante logrou habilitação no processo seletivo previsto no decreto de estruturação do referido Grupo, com as alterações posteriores.

Art. 2º Na execução deste Decreto aplicar-se-ão, integralmente, as disposições do Decreto nº 77.334, de 24 de março de 1976.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis

Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no Diário Oficial de 24-5-76. (Suplemento).