DECRETO Nº 77.652, de 20 de maio de 1976
Abre ao Ministério do Interior, o crédito suplementar de Cr$ 546.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, destinado à implantação do Plana de Classificação de Cargos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900 e destinado ao atendimento de despesa decorrente da implantação do Plano de Classificação de Cargos, a saber:
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| Cr$1,00 |
1900 | -MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1903 | -Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1903.07070212.903 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios ..................................................... | 546.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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2802.03070213.100 | - Implantação do Plano de Classificação de Cargos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................... | 546.000 |
Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
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| Cr$1,00 |
| Suplementação |
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4900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas |
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4904 | - Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste |
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4904.07070212.547 | - Administração da Superintendência ...................... | 546.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1976; 155º da Independência e 88 da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis