DECRETO Nº 77.652, de 20 de maio de 1976

Abre ao Ministério do Interior, o crédito suplementar de Cr$ 546.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, destinado à implantação do Plana de Classificação de Cargos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900 e destinado ao atendimento de despesa decorrente da implantação do Plano de Classificação de Cargos, a saber:

 

 

Cr$1,00

1900

-MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1903

-Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1903.07070212.903

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios   .....................................................

546.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2802.03070213.100

- Implantação do Plano de Classificação de Cargos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas   ...........................

546.000

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

 

 

Cr$1,00

 

Suplementação

 

4900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas

 

4904

- Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste

 

4904.07070212.547

- Administração da Superintendência   ......................

546.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1976; 155º da Independência e 88 da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis