DECRETO Nº 77.653, DE 20 DE MAIO DE 1976

Abre ao Ministério da Fazenda e a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 81.975.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda e a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 81.975.000,00 (oitenta e um milhões, novecentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1700 e 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

1700 -

MINISTÉRIO DA FAZENDA ...................................................

78.805.000

1702 -

Secretaria Geral

 

1702.03070212.122 -

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo .............................................................

20.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros .................................................

30.000.000

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social ......................................

1.600.000

4.2.1.0 -

Aquisição de Imóveis .............................................................

22.000.000

1702.03090402.005 -

Coordenação do Planejamento

 

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social ......................................

1.600.000

1702.03090422.125 -

Regularização de Preços

 

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social ......................................

500.000

1704 -

Inspetoria Geral de Finanças

 

1704.03080431.295 -

Modernização e Integração do Sistema de Contabilidade da União

 

4.1.4.0 -

Material Permanente ..............................................................

2.000.000

1706 -

Conselho de Política Aduaneira

 

1706.03070422.458 -

Orientação e Execução da Política Aduaneira

 

 

 

 

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social ......................................

235.000

1710 -

Secretaria da Receita Federal

 

1710.03080302.136 -

Administração Fiscal e Tributária

 

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social ......................................

600.000

1712 -

Serviço do Patrimônio da União

 

1712.03070212.137 -

Administração do Patrimônio da União

 

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social ......................................

270.000

2800 -

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ..........................................

3.170.000

2801 -

Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.15824942.457 -

Encargos com a Previdência Social

 

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social ......................................

3.170.000

 

TOTAL ....................................................................................

81.975.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

 

 

Cr$1,00

1700 -

MINISTÉRIO DA FAZENDA ..................................................................

81.975.000

1702 -

Secretaria Geral

 

Atividade -

1702.03070212.122

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis ...............................................................................

7.375.000

Projeto -

1702.03070253.272

 

4.1.1.0 -

Obras Públicas ......................................................................................

72.000.000

1704 -

Inspetoria Geral de Finanças

 

Projeto -

1704.03080431.295

 

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações ..................................................................

2.000.000

1710 -

Secretaria de Receita Federal

 

Atividade -

1710.03080302.136

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis ...............................................................................

600.000

 

TOTAL ...................................................................................................

81.975.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso