DECRETO Nº 77.653, DE 20 DE MAIO DE 1976
Abre ao Ministério da Fazenda e a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 81.975.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda e a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 81.975.000,00 (oitenta e um milhões, novecentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1700 e 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
1700 - | MINISTÉRIO DA FAZENDA ................................................... | 78.805.000 |
1702 - | Secretaria Geral |
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1702.03070212.122 - | Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo ............................................................. | 20.000.000 |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 30.000.000 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social ...................................... | 1.600.000 |
4.2.1.0 - | Aquisição de Imóveis ............................................................. | 22.000.000 |
1702.03090402.005 - | Coordenação do Planejamento |
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3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social ...................................... | 1.600.000 |
1702.03090422.125 - | Regularização de Preços |
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3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social ...................................... | 500.000 |
1704 - | Inspetoria Geral de Finanças |
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1704.03080431.295 - | Modernização e Integração do Sistema de Contabilidade da União |
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4.1.4.0 - | Material Permanente .............................................................. | 2.000.000 |
1706 - | Conselho de Política Aduaneira |
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1706.03070422.458 - | Orientação e Execução da Política Aduaneira |
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3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social ...................................... | 235.000 |
1710 - | Secretaria da Receita Federal |
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1710.03080302.136 - | Administração Fiscal e Tributária |
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3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social ...................................... | 600.000 |
1712 - | Serviço do Patrimônio da União |
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1712.03070212.137 - | Administração do Patrimônio da União |
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3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social ...................................... | 270.000 |
2800 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO .......................................... | 3.170.000 |
2801 - | Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.15824942.457 - | Encargos com a Previdência Social |
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3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social ...................................... | 3.170.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 81.975.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
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| Cr$1,00 |
1700 - | MINISTÉRIO DA FAZENDA .................................................................. | 81.975.000 |
1702 - | Secretaria Geral |
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Atividade - | 1702.03070212.122 |
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3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
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02 - | Despesas Variáveis ............................................................................... | 7.375.000 |
Projeto - | 1702.03070253.272 |
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4.1.1.0 - | Obras Públicas ...................................................................................... | 72.000.000 |
1704 - | Inspetoria Geral de Finanças |
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Projeto - | 1704.03080431.295 |
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4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações .................................................................. | 2.000.000 |
1710 - | Secretaria de Receita Federal |
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Atividade - | 1710.03080302.136 |
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3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
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02 - | Despesas Variáveis ............................................................................... | 600.000 |
| TOTAL ................................................................................................... | 81.975.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso