Decreto nº 776.669 - de 24 de maio de 1976
Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Administração da Faculdade Municipal de Filosofia, Ciências e Letras de Paranavaí, com sede na Cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 206.049-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Administração, com habilitação em Administração de Empresas, da Faculdade Municipal de Filosofia, Ciências e Letras de Paranavaí, mantida pela Fundação Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí, com sede na Cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga