DECRETO Nº 77.671, DE 24 DE MAIO DE 1976
Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Biológicas, de Pedagogia, de Letras, de História e de Geografia da Faculdade de Filosofia. Ciências e Letras de Barra Mansa, com sede na cidade de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.136-76, conforme consta dos Processos números 16.535.6,7 e 8/75/CFE e 223.663-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Biológicas, de Pedagogia, com as habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º graus, em Orientação Educacional, e em Magistério das disciplinas pedagógicas de 2º grau, de Letras, com as habilitações em Português-Inglês e Português-Literatura, de História e de Geografia, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Barra Mansa, mantida pela Sociedade Barramansense de Ensino Superior, com sede na Cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga