DECRETO Nº 77.674, DE 24 DE MAIO DE 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo - Direção e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 2.413-76,

DECRETA:

Art. 1º São criadas, inclusive mediante transformação de funções, na forma do Anexo I deste Decreto, funções de confiança para a composição das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Ceará, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º As atribuições dos ocupantes das funções de Assessor são as descritas no Anexo I-A deste Decreto.

Art. 3º As transformações de que trata o artigo 1º deste Decreto somente se efetivarão com a publicação dos atos de provimento das funções correspondentes, constantes da "Situação Nova" do Anexo I.

Art. 4º O provimento de função de Diretor, compreendida no Anexo I, far-se-á mendiante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação este Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal do Ceará.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República .

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso

Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no Diário Oficial de 26-5-76.