DECRETO Nº 77.689, DE 26 DE MAIO DE 1976

Concede o reconhecimento ao curso de Artes Práticas da Escola Superior de Artes Santa Marcelina, com sede na Cidade de Botucatu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 817-76, conforme consta dos Processos números 13.551-76-CFE e 217.373-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Artes Práticas, habilitação em Artes Industriais, da Escola Superior de Artes Santa Marcelina, mantida pela Associação Santa Marcelina, com sede na Cidade de Botucatu, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1976; 155º da Independência 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga