DECRETO Nº 77.690, DE 26 DE MAIO DE 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, auterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, onde está instalado o Estande de Tiros da Base Aérea de Fortaleza, situado à margem direita do Rio Catu, na Prainha, no Município de Aquiraz, Estado do Ceará, ocupado há mais de vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério da Aeronáutica, que assim se descreve e confronta: Norte ou Frente com a margem direita do Rio Catu, com 1.317.26m (oito segmentos retilíneos de 134,47m - 325,91m - 159,74m - 200,49m - 176,65m - 106,00m - 103,00m - 114,00m); Leste ou Lado Direito - Oceano Atlântico, com 1.370,50m; Oeste ou Lado Esquerdo - dunas, com 1.596,66m (cinco segmentos retilíneos de 360,08m - 185,19m - 216,48m - 194,91m - 640,00m); Sul ao Fundo, terreno sem ocupação definida, com 958,50m. Perfaz o terreno uma área de 1.600.065,9700m2 (um milhão e seiscentos mil e sessenta e cinco metros quadrados e nove mil e setecentos centímetros quadrados), calculada analiticamente, de acordo com a planta e documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 008-GM4, de 19 de fevereiro de 1976, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º O imóvel referido no Artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do Registro de Imóveis de Aquiraz, Município do mesmo nome - Estado do Ceará.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo