DECRETO Nº 77.697, DE 27 DE MAIO DE 1976
Cria no Ministério do Exército o Centro de Processamento de Dados n.º 1, com sede no Rio de Janeiro - RJ e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o que prescreve o artigo 46 do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no Ministério do Exército, o Centro de Processamentos de Dados n.º 1 (CDP/1), com sede no Rio de Janeiro - RJ.
Parágrafo único - O CDP/1 constitui órgão integrante do Sistema de Processamento de Dados do Exército, subornado administrativamente ao comandante da 1º Região Militar, e tecnicamente à Diretoria de Processamento de Dados.
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares decorrentes deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota