DECRETO Nº 77.711, 31 DE MAIO DE 1976
Concede reconhecimento ao curso de Matemática da Faculdade de Filosofia Bernardo Sayão, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 761-76, conforme consta dos Processos nº 8.400/74-CFE e 217.363/76 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Matemática, licenciatura plena da Faculdade de Filosofia Bernardo Sayão, mantida pela Associação Educativa Evangélica com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga