DECRETO Nº 77.713, DE 31 DE MAIO DE 1976
Declara a comunidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 7º, parágrafo único artigo 63; parágrafo 3º e artigo 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado caduco o Manifesto de Mina número quatrocentos e noventa e três (493), de sete (7) de agosto de mil novecentos e trinta e seis (1936), referente à mina de ouro e diamante situada no local denominado Datas, Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Walter Francis Forsythe Anderson e posteriormente cedido à Sociedade Minas de Datas Ltda.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM 5269-38)
Brasília, 31 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º de República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki