DECRETO Nº 77.715 - DE 31 DE MAIO DE 1976

Autoriza a Universidade Federal de Minas Gerais a alienar imóvel de sua propriedade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º, do artigo 1º, da Lei número 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Universidade Federal de Minas Gerais autorizada a alienar o imóvel de sua propriedade localizado à Avenida Epitácio Pessoa número 186, apartamento número 18, e respectiva fração ideal de 1/8 do terreno na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com área total de 170m2 (cento e setenta metros quadrados), conforme transcrição no Livro 3-CA, fls. 279, nº 111.867, do 5º Registro de Imóveis.

Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o seu produto será utilizado integralmente no Hospital "Borges da Costa", localizado no "campus" da Universidade Federal de Minas Gerais, atendidas as determinações do artigo 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 31 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga