Decreto nº 77.716 - de 31 de maio de 1976

Autoriza a Universidade Federal do Ceará a alienar bens e imóveis de sua propriedade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º, da Lei n.º 6.120, de 15 de outubro de 1974,

Decreta:

Art. 1º Fica a Universidade Federal do Ceará autorizada a alienar os seguintes bens imóveis, localizados no perímetro urbano da Cidade de Fortaleza, capital do Ceará:

a) um lote de terreno de sua propriedade e benfeitoras nele existentes, com área total aproximada de 16.273 m² (dezesseis mil, duzentos e setenta e três metros quadrados), com as seguintes confrontações:

Ao Norte com a Travessa Iguatu, ao Sul com a Avenida 13 de Maio, a leste com a Avenida Carapinima e a Oeste com a Rua Teresa Cristina; inscrito às folhas 192 (cento e noventa e dois) do Livro 117 (cento e dezessete) do Cartório Martins do 2º Ofício do Termo de Fortaleza, e

b) um lote de terreno de sua propriedade e benfeitorias nele existentes, com área total aproximada de 1.000m² (mil metros quadrados), com as seguintes confrontações:

Ao Norte com a propriedade de Vicentina Coelho da Silva, ao Sul com a propriedade de Coriolano Barbosa Ramos, a Leste com as propriedades de Kerginaldo Cavalcante e Dr. Gustavo da Frota Braga e a Oeste com a Rua Barão do Rio Branco; inscrito às folhas 206 do Livro 3-H, do Cartório do Registro de Imóveis, 2ª Zona, da Comarca de Fortaleza.

Art. 2º As alienações de que trata o artigo anterior serão feitas mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o seu produto será utilizado integralmente no Campus de Porangabussu, atendidas as determinações do artigo 4º da Lei número 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga