Decreto nº 77.717 - de 31 de maio de 1976
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente da Escola Paulista de Medicina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 4.372 de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformado, em função de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, cargo em comissão, mantendo-se as demais funções de igual natureza, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Escola Paulista de Medicina, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º As atribuições dos ocupantes das funções de confiança de Assessor de que trata este Decreto são as descritas no Anexo I-A.
Art. 3º O provimento da função de Diretor, compreendida no Anexo I, far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo decreto.
Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto vigorarão a partir de 1º de março de 1976, devendo ser atendidas as despesas respectivas pelos recursos próprios da Escola Paulista de Medicina.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 77.025, de 15 de janeiro de 1976, e demais disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
O anexo mencionado no presente decreto foi publicado no Diário Oficial de 1-6-76 (Suplemento).