DECRETO Nº 77.719 - DE 31 DE MAIO DE 1976
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Goiás, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 6.375, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º São criadas, inclusive mediante transformação de cargos em comissão, função de confiança e funções gratificadas na forma do Anexo I deste Decreto, funções de confiança integrantes das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Goiás, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º A síntese das atribuições dos Assessores é a descrita no Anexo I-A deste Decreto.
Art. 3º O provimento da função de Reitor e das demais funções compreendidas na área universitária far-se-á na forma prevista na legislação específica e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do Decreto número 77.336, de 25 de março de 1976.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Goiás.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no Diário Oficial de 1-6-76 (Suplemento).