DECRETO Nº 77.721 - DE 21 DE MAIO DE 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 8.421-76,

DECRETA:

Art. 1º São transformados e reclassificados em funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, encargos de confiança para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -SUDENE, autarquia vinculada ao Ministério do Interior.

Art. 2º A síntese das atribuições dos Assessores, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º Os encargos relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

Art. 4º O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I e classificadas nos níveis 5 e 3 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis

Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no Diário Oficial de 1-6-76 (suplemento).