Decreto nº 77.729, de 1º de junho de 1976.
Concede reconhecimento aos cursos de Matemática, de Física e de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Vassouras, com sede na cidade de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 804 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.882, 83 e 84 de 1975 - CFE e 219.130 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Matemática, de Física e de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Vassouras, mantida pela Fundação Educacional Vitorino Sombra, com sede na cidade de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga