DECRETO Nº 77.730, DE 1º DE JUnHO DE 1976.
Altera dispositivo do Decreto nº 68.644, de 21 de maio de 1971, que reconheceu o curso de Formação de Engenheiros Tecnólogos de Alimentos da Faculdade de Tecnologia de Alimentos da Universidade Estadual de Campinas, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 68.644, de 21 de maio de 1971, que concede reconhecimento ao curso de Formação de Engenheiros Tecnólogos de Alimentos da Faculdade de Tecnologia de Alimentos da Universidade Estadual de Campinas, em Campinas, Estado de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia de Alimentos da Faculdade de Engenharia de Alimentos e Agrícola da Universidade Estadual de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga