DECRETO Nº 77.732, DE 1º DE JUNHO DE 1976.
Concede reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 806 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.785-6 de 1975 - CFE e 219.128 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Administração e Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Brasileira de Instrução, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga