Decreto nº 77.733, de 1º de junho de 1976.

Altera dispositivo do Decreto nº 76.177, de 1º de setembro de 1975, que concede reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Varginha, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 76.177, de 1º de setembro de 1975, que concede reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Varginha, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração de Varginha, com sede na cidade de Varginha, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga