DECRETO Nº 77.735, DE 1º DE JUNHO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.129 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 17.076 de 1975 - CFE e 222.131 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas, integrante da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, mantida pela Sociedade Campineira de Educação e Instrução, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga