DECRETO N.º 77.743, DE 2 DE JUNHO DE 1976.
Altera dispositivo do Decreto número 76.027, de 25 de julho de 1975, que reconheceu o curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Tibiriçá, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto n.º 76.027, de 25 de julho de 1975, que concede reconhecimento ao curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Tibiriçá, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura plena, habilitações em Português-Inglês e Português-Francês, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Tibiriçá, mantida pela Associação Tibiriçá de Educação, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga