DECRETO Nº 77.752, DE 7 DE JUnHO DE 1976.
Abre, à Presidência da República, em favor da Consultaria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$1.002.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$1.002.000,00 (um milhão e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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 | Cr$1,00 | 
| 1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 
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| 1108 | - Consultoria Geral da República | 
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| 1108.030702.579 | - Assessoramento jurídico a Presidência da República | 
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| 3.1.11 | - Pessoal Civil | 
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| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 900,000 | 
| 02 | - Despesas Variáveis | 17.000 | 
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 8500000 | 
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 | TOTAL | 1.002.000 | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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 | Cr$1,00 | 
| 3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 
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| 3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | 1.002.000 | 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso