DECRETO Nº 77.752, DE 7 DE JUnHO DE 1976.

Abre, à Presidência da República, em favor da Consultaria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$1.002.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$1.002.000,00 (um milhão e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1108

- Consultoria Geral da República

 

1108.030702.579

- Assessoramento jurídico a Presidência da República

 

3.1.11

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

900,000

02

- Despesas Variáveis

17.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

8500000

 

TOTAL

1.002.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

1.002.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

rio Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso