DECRETO Nº 77.753, DE 7 DE JUNHO DE 1976.

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$210.000.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o credito suplementar no valor de Cr$210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber:

 

 

Cr$1,00

1300

 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

1313

 - Departamento de Pessoal

 

1313.04070202.001

 - Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01

 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................

3.195.900

1313.04070212.010

 - Administralção de Pessoal

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01

 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................

57.723.700

3.2.5.0

 - Contribuições de Previdência Social ..........................

6.749.900

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01

 - Vencimetos e Vantagens Fixas ...................................

748.400

1313.04070212.044

 - Manutenção das Diretorias Estaduais

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01

 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................

119.512.300

3.2.5.0

 - Contribuições de Previdência Social ...........................

221.300

1313.04070212.122

 - Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01

 - Vencimentos e Vantagens Fixas..............................

1.749.700

1313.04080322.011

 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01

 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................

1.191.200

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01

 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................

12.206.200

1313.04090402.005

 - Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................

12.206.200

1313.04100512.463

 - Coordenação e Manutenção da Rede Meteorológica Nacioanal

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01

 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................

911.700

1313.04140212.122

 - Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01

 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................

2.393.200

1313.04150212.122

 - Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01

 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................

3.134.800

1313.04291692.003

 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01

 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................

261.700

TOTAL ............................................................................

210.000.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

 - 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01

 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................

210.000.000

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso