DECRETO Nº 77.753, DE 7 DE JUNHO DE 1976.
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$210.000.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o credito suplementar no valor de Cr$210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber:
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| Cr$1,00 |
1300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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1313 | - Departamento de Pessoal |
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1313.04070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................. | 3.195.900 |
1313.04070212.010 | - Administralção de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................. | 57.723.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 6.749.900 |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimetos e Vantagens Fixas ................................... | 748.400 |
1313.04070212.044 | - Manutenção das Diretorias Estaduais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................. | 119.512.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................... | 221.300 |
1313.04070212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................. | 1.749.700 |
1313.04080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................. | 1.191.200 |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................... | 12.206.200 |
1313.04090402.005 | - Coordenação do Planejamento |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas .................................... | 12.206.200 |
1313.04100512.463 | - Coordenação e Manutenção da Rede Meteorológica Nacioanal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................. | 911.700 |
1313.04140212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................. | 2.393.200 |
1313.04150212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................ | 3.134.800 |
1313.04291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................. | 261.700 |
TOTAL ............................................................................ | 210.000.000 | |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................. | 210.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso