DECRETO Nº 77.754, DE 7 DE JUNHO DE 1976.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro e Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$3.959.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279 de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro e Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$3.959.000.00 (três milhões novecentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo1400, a saber:

 

 

Cr$1,00

1400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1401

- Gabinete do Ministro

 

1401.05070212.026

- Manutenção de Residências Oficiais

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

139.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

450.000

1406

- Departamento de Administração

 

1406.05070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

30.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

2.915.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

40.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

385.000

 

TOTAL

3.959.000.

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Vigente Orçamento ao subanexo 1400, a saber:

 

 

Cr$1,00

1400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1406

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 1406.05070212.013

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

75.000

4.1.4.0

- Material Permanente

75.000

Atividade

- 1406.05070212.230

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

125.000

4.1.4.0

- Material Permanente

125.000

Projeto

1406.05220211.050

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

15.000

4.2.3.0

- Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento

85.000

1407

- Departamento Nacional de Telecomunicações

 

Atividade

- 1407.05220212.073

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

3.059.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

400.000

 

TOTAL

3.959.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Euclides Quandt de Oliveira

João Paulo dos Reis Velloso