decreto nº 77.755, DE 7 DE JUNHO de 1976.

Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$2.150.000.00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$2.150.000.00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

 

0802.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

150.000

0802 0801.02040132.021

Tribunal Reginal do Trabalho da 1º Região - Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

200.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

650.000

0804

- Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região

 

0804.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

900.000

0808

- Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região

 

0808.02040132.021

- Procesamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

200.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

50.000

 

TOTAL

2.150.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

 

Atividade

- 0801.02040132.021

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

150.000

0802

- Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região

 

Atividade

- 0802.02040132.021

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

50.000

4.1.4.0

- Material Permanente

200.000

Projeto

- 0802.02040211.415

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

600.000

0804

- Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região

 

Atividade

- 0804.02040132.021

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

100.000

4.1.3.0

- Equipamento e Instalações

650.000

4.1.4.0

- Materal Permanente

150.000

0808

- Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região

 

Atividade

- 0808.02040312.021

 

4.1.3.0

- Equipamento e Instalações

100.000

4.1.4.0

- Material Permantente

150.000

 

TOTAL

2.150.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso