decreto nº 77.755, DE 7 DE JUNHO de 1976.
Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$2.150.000.00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$2.150.000.00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0801 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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0802.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 150.000 |
0802 0801.02040132.021 | Tribunal Reginal do Trabalho da 1º Região - Processamento de Causas |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 200.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 650.000 |
0804 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região |
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0804.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 900.000 |
0808 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região |
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0808.02040132.021 | - Procesamento de Causas |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 200.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 50.000 |
| TOTAL | 2.150.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0801 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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Atividade | - 0801.02040132.021 |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 150.000 |
0802 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região |
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Atividade | - 0802.02040132.021 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 50.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 200.000 |
Projeto | - 0802.02040211.415 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 600.000 |
0804 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região |
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Atividade | - 0804.02040132.021 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 100.000 |
4.1.3.0 | - Equipamento e Instalações | 650.000 |
4.1.4.0 | - Materal Permanente | 150.000 |
0808 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região |
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Atividade | - 0808.02040312.021 |
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4.1.3.0 | - Equipamento e Instalações | 100.000 |
4.1.4.0 | - Material Permantente | 150.000 |
| TOTAL | 2.150.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso