DECRETO Nº 77.757, DE 8 DE JUNHO DE 1976.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Reviera Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o art. 81, item III, combinado com o art. 8º, item XV, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 6º da Lei número 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 1.199-74,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto número 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto número 926, de 27 de abril de 1962, publicado no Diário Oficial da União na mesma data, à Rádio Reviera Ltda. para executar na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á de acordo de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira