DECRETO Nº 77.766, DE 8 DE JUNHO DE 1976.

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 2.666, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º São criadas, inclusive mediante transformação de funções de confiança, na forma do anexo I deste Decreto, funções de igual natureza para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, autarquia vinculada ao Ministério, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º A síntese das atribuições dos Assessores é a descrita no Anexo I- A .

Art. 3º Os encargos de colaboradores eventuais relacionados no Anexo II ficam suprimidos, cessando o pagamento, mediante recibo, das respectivas restrições a partir da vigência deste Decreto.

Art. 4º O Provimento da função de Diretor, compreendida no Anexo I, far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso

Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no Diário Oficial de 10-6-76 (Suplemento)