DECRETO Nº 77.768, DE 8 DE JUNHO DE 1976.

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Alagoas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta dos Processos DASP nºs 8.724 e 9.685 de 1976,

DECRETA:

Art. 1º São transformadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para a Composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Alagoas, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º A Síntese das atribuições dos Assessores é a descrita no Anexo I-A deste Decreto.

Art. 3º O provimento da função de Reitor, e das demais funções compreendidas na área universitária, far-se-á na forma prevista na legislação específica e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976.

Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto vigorarão a partir de 1º de março de 1976, devendo ser atendidas as despesas respectivas pelos recursos próprios da Universidade Federal de Alagoas.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 76.752, de 5 de dezembro de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso

Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no Diário Oficial de 10-6-76 (Suplemento)