DECRETO Nº 77.770, DE JUNHO DE 1976.

Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios em favor de Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$26.562.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.562.000,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:

 

 

Cr$1,00

3000

TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

 

3001

Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

3001.03070212.408

Encargos com o Pessoal do Estado do Acre

 

3.2.7.3

Entidades Estaduais

 

01

Pessoal

16.044.000

3001.15824952.410

Encargos com Inativos e Pensionistas do Estado do Acre

 

3.2.7.3

Entidades Estaduais

 

04

Inativos

4.253.000

05

Pensionistas

4.265.000

 

TOTAL

26.562.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

26.562.000

 

TOTAL

26.562.000

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso