DECRETO Nº 77.770, DE JUNHO DE 1976.
Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios em favor de Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$26.562.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.562.000,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:
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| Cr$1,00 |
3000 | TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
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3001 | Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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3001.03070212.408 | Encargos com o Pessoal do Estado do Acre |
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3.2.7.3 | Entidades Estaduais |
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01 | Pessoal | 16.044.000 |
3001.15824952.410 | Encargos com Inativos e Pensionistas do Estado do Acre |
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3.2.7.3 | Entidades Estaduais |
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04 | Inativos | 4.253.000 |
05 | Pensionistas | 4.265.000 |
| TOTAL | 26.562.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 26.562.000 |
| TOTAL | 26.562.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso