Decreto nº 77.773, de 8 de junho de 1976.

Autoriza a Universidade Federal do Rio Grande do Norte a alienar bens imóveis de sua propriedade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

Decreta:

Art. 1º Fica a Universidade Federal do Rio Grande do Norte autorizada a alienar os seguintes bens imóveis, localizados no perímetro urbano da Cidade de Natal, Capital do Rio Grande do Norte:

I - Domínio útil do terreno foreiro do patrimônio municipal de Natal, com área total aproximada de 1.911m² (um mil novecentos e onze metros quadrados), limitando-se ao norte, com terreno de Alexandre Rodrigues da Câmara, ao sul, com terreno de Maria Gomes da Câmara, a leste, com a Avenida Hermes da Fonseca, e a oeste, com terrenos de Bianor Aranha Sobrinho e Dr. Sérgio Guedes da Costa, beneficiado com um prédio de 2 (dois) pavimentos situado à Avenida Hermes da Fonseca, nº 780, quarteirão nº 51, bairro do Tirol, onde funcionou a Reitoria;

II - Domínio útil do terreno foreiro do patrimônio municipal de Natal, com área total aproximada de 2.610m² (dois mil, seiscentos e dez metros quadrados), limitando-se, ao norte, com a Rua Jundiaí, ao sul, com terreno da Juventude Feminina Católica Brasileira de Natal, a leste, ainda com terreno da Juventude Feminina Católica Brasileira de Natal, e a oeste com a Avenida Campos Sales, beneficiado com um prédio de 2 (dois) pavimentos situado à Rua Jundiaí, número 546, esquina com a Avenida Campos Sales, quarteirão nº 33, bairro do Tirol, onde funcionou a Escola de Serviço Social;

III - Terreno próprio, com área total aproximada de 5.235m² (cinco mil, duzentos e trinta e cinco metros quadrados), limitando-se ao norte, com a Praça Velho, no sul, com prédio do Jardim de Infância Modelo, com terrenos do Estado e com a residência do Arcebispo Metropolitano, a leste, com a Avenida Prudente de Morais e com o prédio do mesmo Jardim de Infância Modelo, e a oeste, com edificações pertencentes ao Estado e com terrenos da antiga Vila Potiguar, beneficiado com um prédio 1 (um) pavimento situado à Praça Pedro Velho, esquina com a Avenida Prudente de Morais, bairro de Petrópolis, onde funcionaram os Institutos de Ciências Humanas, Letras e Artes e a Faculdade de Educação;

IV - Terreno próprio, com área total aproximada de 1.039m² (um mil trinta e nove metros quadrados), limitando-se ao norte, com a Rua General Bezerra, ao sul, com prédios particulares, a leste, com a Rua Vigário Bartolomeu, e a oeste, com o prédio onde funcionou a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Natal, beneficiado com um prédio de 2 (dois) pavimentos, situado à Avenida Junqueira Aires, com frentes para a Rua General Bezerra e Praça do Estudante, onde funcionaram os Institutos de Matemática e Física;

V - Domínio útil do terreno foreiro do patrimônio municipal de Natal, com área total aproximada de 435m² (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados), limitando-se, ao norte, com terreno de Abel Coelho, ao sul, com terreno de Pedro Silva, a leste, com o mesmo terreno de Abel Coelho, e a oeste, com a Rua Potengy e com terreno do Dr. Raul Fernandes, beneficiado com um prédio de 2 (dois) pavimentos, situado à Rua Potengy, trecho da Praça Pedro Velho, número 397, bairro de Petrópolis, onde funcionou a Escola de Música;

VI - Domínio útil do terreno foreiro do patrimônio municipal de Natal, com área total aproximada de 1.124m² (um mil cento e vinte e quatro metros quadrados), limitando-se, ao norte, com a Rua Apodi, ao sul, com a Arquidiocese de Natal, a leste, com a mesma Arquidiocese, e a oeste, com a Avenida Prudente de Morais, beneficiado com um prédio de 2 (dois) pavimentos, situado à Rua Apodi, número 488, esquina com a Avenida Prudente de Morais, bairro do Tirol, onde funcionou a Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis.

Art. 2º As alienações de que trata o artigo anterior serão feitas mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o seu produto será utilizado integralmente no Campus da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, atendidas as determinações do artigo 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga