DECRETO Nº 77.777, DE 8 DE JUNHO DE 1976.

Declara a caducidade da concessão outorgada à Companhia Brasileira de Mineração de Grafite, para lavrar mínerio de manganês grafitoso no Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada a caducidade da concessão outorgada à Companhia Brasileira de Mineração de Grafite, para lavrar minério de manganês grafitoso em terrenos de propriedade de Sebastião de Oliveira Rocha, no lugar denominado Sítio do Alto Limoeiro, Distrito e Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, pelo seguinte Decreto:

Decreto nº 30.800, de 30 de abril de 1952 (DNPM 2.535-47).

Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki