Decreto Nº 77.781, DE 8 DE JUNHO DE 1976.
Declara a caducidade da concessão outorgada a Milton de Souza Carvalho para lavrar dolomita no Município de Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada a caducidade da concessão outorgada a Milton de Souza Carvalho para lavrar dolomita em terrenos de propriedade da Cia. Imobiliária e Hotelaria Sul do Brasil, no lugar denominado Fazenda Maravilha, Distrito de Salutares, Município de Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro, pelo seguinte Decreto:
Decreto nº 34.856, de 30 de dezembro de 1953. (DNPM. 5.127-40)
Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki