DECRETO Nº 77.806, DE 10 DE JUNHO DE 1976.
Aprova a Tabela de Gratificação de Representação dos Gabinetes da Presidência da República e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º item III, e no item II do Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Tabela Anexa a este Decreto, em substituição que acompanhou o Decreto número 75.333, de 30 de janeiro de 1975.
Art. 2º Os valores constantes da anexa Tabela vigiram a partir de 1 de março de 1976.
Art. 3º O pagamento da Gratificação pela Representação de Gabinete cessará, em relação aos membros do Gabinete Civil da Presidência da República, a partir da data da implantação do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, de conformidade com o Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a letra "a" do artigo 2º do Decreto nº 75.333, de 30 de janeiro de 1975, e demais disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva
<<TABELA>>