DECRETO Nº 77.811,DE 15 DE JUNHO DE 1976.

Abre ao Ministério da Industria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$28.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800, a saber:

 

 

Cr$1,00

1800 -

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1801 -

Gabinete do Ministro

 

1801.11070202.001 -

Assessoramento Superior

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

9.700.000

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

1.740.000

1801.11623462.141 -

Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

450.000

 

 

 

1801.11623462.144 -

Coordenação da Política Executiva do Sal

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.200.000

1802 -

Secretaria Geral

 

1802.11090402.005 -

Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.500.000

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

58.000

1803 -

Secretaria Geral - Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio

 

1803.11070212.146 -

Manutenção dos Órgãos Regionais

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

3.900.000

1804 -

Inspetoria Geral de Finanças

 

1804.11080322.011 -

Administração Financeira, contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

400.000

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

20.000

1805 -

Divisão de Segurança e Informações

 

1805.11291692.003 -

Assessoramento relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

200.000

1806 -

Consultoria Jurídica

 

1806.11070202.002 -

Assessoramento relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

500.000

1807 -

Departamento de Serviços Gerais

 

1807.11070212.122 -

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

2.500.000

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

70.000

1808 -

Departamento Nacional de Registro do Comércio

 

1808.11663762.227 -

Coordenação e Administração do Registro do Comércio e Atividades Mercantis

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

350.000

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

18.000

1809 -

Instituto Nacional de Tecnologia

 

1809.11100502.148 -

Promoção e Orientação do Desenvolvimento Tecnológico

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

2.300.000

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

56.000

1810 -

Instituto Nacional de Pesos e Medidas

 

1810.11663752.149 -

Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

200.000

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

38.000

1811 -

Departamento do Pessoa

 

1811.11070212.010 -

Administração do Pessoal

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

2.800.000

 

TOTAL

 

28.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1800 e 2800, a saber:

Cr$1.00

1800 -

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1801 -

Gabinete do Ministro

 

Atividade -

1801.11070202.001

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

400.000

Atividade -

1801.11623462.141

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

1.300.000

Atividade -

1801.11623462.142

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

1.400.000

Atividade -

1801.11633542.112

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

600.000

1802 -

Secretaria Geral

 

Atividade -

1802.11090402.005

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

800.000

1812 -

Secretaria de Tecnologia Industrial

 

Atividade -

1812.11100212.228

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

2.000.000

1813 -

Secretaria de Administração

 

Atividade -

1813.11070212.013

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

400.000

2800 -

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802 -

Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto -

2802.03070213.100

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

21.100.000

 

TOTAL

28.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso