DECRETO Nº 77.817, DE 15 DE JUNHO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Educação Artística da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 768-76, conforme consta dos Processos números 17.078-75 - CFE e 219.143-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Educação Artística, com habilitações em Artes Plásticas, em Desenho e em Música, da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, mantida pela Sociedade Campineira de Educação e Instrução, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga