DECRETO Nº 77.818, DE 15 DE JUNHO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social, com sede na Cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 555-76, conforme consta dos Processos números 16.492-75-CFE e 219.146-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social, mantida pela Sociedade Brasileira de Educação e Instrução de Araraquara, com sede na Cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga