DECRETO Nº 77.819, DE 15 DE JUNHO DE 1976.

Concede reconhecimento aos cursos de Matemática, de Física e de Química do Instituto de Tecnologia de Governador Valadares, com sede na Cidade de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 827-76, conforme consta dos Processos nºs 14.596-75-CFE e 248.853-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Matemática, de Física e de Química, licenciatura, do Instituto de Tecnologia de Governador Valadares, mantido pela Fundação Percival Farquhar, com sede na Cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga