DECRETO Nº 77.821, DE 15 DE JUNHO De 1976.

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Pernambuco, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item  III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645 de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei número 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto número 77.336, de 25 de março de 1976 e o que consta do processo DASP número 7.927, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º São transformadas funções de confiança em funções da mesma natureza na forma do Anexo I deste Decreto, para a composição das Categoria Direção Superior código LT-DAS-101 e Assessoramento Superior código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Pernambuco, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º A síntese das atribuições dos Assessores de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º O provimento da função de Reitor e das demais funções de confiança a que sejam inerentes atividades acadêmicas constantes do Anexo I, far-se-á na forma da legislação pertinente e o das demais funções de acordo com o item III do artigo 7º do Decreto número 77.336 de 1976.

Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto vigorarão a partir de 1º de março de 1976, devendo ser atendidas as despesas respectivas pelos recursos próprios da Universidade Federal de Pernambuco.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogado o Decreto número 75.930, de 3 de julho de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso

Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados Diário Oficial de  21-6-76 (Suplemento).