DECRETO Nº 77.822, DE 15 DE JUNHO DE 1976.

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Juiz de Fora, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei número 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto número 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP número 7.134, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º São transformadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções de confiança para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Juiz de Fora, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º A síntese das atribuições dos Assessores é a descrita no Anexo I-A, deste Decreto.

Art. 3º O provimento da função de Reitor e das demais funções compreendidas na área universitária far-se-á na forma prevista na legislação específica e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do Decreto número 77.336, de 25 de março de 1976.

Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto vigorarão a partir de 1º de março de 1976 devendo ser atendidas as despesas respectivas pelos recursos próprios da Universidade Federal de Juiz de Fora.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto número 75.869, de 13 de junho de 1975, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso

Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no Diário Oficial de 21-6-76 (Suplemento).