DECRETO Nº 77.826, DE 15 DE JUNHO DE 1976.

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Mossoró, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei número 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto número 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP número 2.409, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º São criadas, na forma do Anexo I, funções de confiança, para composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Mossoró, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º A síntese da atribuição dos Assessores, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º O provimento da função de Diretor, compreendida no Anexo I, far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto número 77.336, de 25 de março de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Escola Superior de Agricultura de Mossoró.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso

Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no Diário Oficial de 21-6-76 (Suplemento).