DECRETO Nº 77.840, DE 16 DE JUNHO DE 1976.
Declara sem efeito o Decreto número 62.054, de 5 de janeiro de 1968, que concede a Salim Cesar Curi o direito de lavrar columbita.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº sessenta e dois mil e cinqüenta e quatro (62.054) de cinco (5) de janeiro de mil novecentos e sessenta e oito (1968), que concedeu a Salim Cesar Curi o direito de lavrar columbita no lugar denominado Village Jornal, Distrito de Porto Grande, Município de Macapá, Território Federal do Amapá, Território, cujos direitos foram, posteriormente cedidos à Companhia Industrial Fluminense.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM - 2.757-59).
Brasília, 16 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Shigeaki Ueki