DECRETO Nº 77.841, DE 16 DE JUNHO DE 1976.

Declara sem efeito o Decreto número 61.840, de 5 de dezembro de 1967, que concedeu a Salim Cesar Curi o direito de lavrar cassiterita.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº sessenta e um mil oitocentos e quarenta (61.840), de cinco (5) de dezembro de mil novecentos e sessenta e sete (1967), que concedeu a Salim Cesar Curi o direito de lavrar cassiterita no lugar denominado Vilage Jornal, Distrito de Porto Grande, Município de Macapá, Território Federal do Amapá, cujos direitos foram posteriormente, cedidos à Companhia Industrial Fluminese.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - (DNPM 2.756-59).

Brasília, 16 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki